Após pedido do Sistema FAEP/SENAR-PR, ADA deixa de ser obrigatório para redução do ITR
 
publicado em: 24/07/2024
 

Nova lei beneficia milhares de produtores rurais que possuem áreas ambientais em suas propriedades

Desde o dia 23 de julho, os produtores rurais não precisam mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR). Isso somente é possível após pleito do Sistema FAEP/SENAR-PR que resultou na Lei 14.932,  sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial. Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.

“Essa medida traz um alento para os nossos produtores rurais, já que vai facilitar o processo. Nós realizamos esse pleito por entender que o CAR já cumpre esse papel. Ou seja, a nova lei está desburocratizando a vida do agricultor”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Eduardo Meneguette.

Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.

O processo para a criação da Lei 14.932 levou anos. Após o pleito do Sistema FAEP/SENAR-PR, o deputado federal Sérgio Souza, ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), pediu a relatoria do Projeto de Lei (PL) 7611/2017, que estava parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde 16 de julho de 2021. Em agosto de 2023, o PL foi aprovado e seguiu para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde Souza também pediu a relatoria. O relatório final foi aprovado em dezembro do ano passado, endossando a criação da lei.

“Uma reivindicação do Sistema FAEP/SENAR-PR, que encontrou um projeto de lei adormecido na Câmara dos Deputados. Encabecei esse processo para que fosse aprovado e sancionado pelo governo. Agora, definitivamente, o produtor rural não precisa utilizar o ADA para o ITR. Basta o CAR. Isso é um avanço, já que as reservas ambientais já estão todas declaradas no CAR”, destaca o deputado federal Sérgio Souza.

 

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